Com a admissão de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o TRT da 2ª Região suspendeu a tramitação de processos pendentes de julgamento no TRT-2 que discute a possibilidade de penhora de salários.
A decisão foi tomada na última sessão do Tribunal Pleno do Regional ao aprovar o incidente nº 1002917-27.2022.5.02.0000, relatado pelo desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira. Saiba mais aqui.
O Tema 5 definirá tese jurídica acerca da seguinte questão: “É possível, à luz do disposto no artigo 833, § 2º, do Novo Código de Processo Civil (NCPC) a penhora, ainda que limitada a determinado percentual, sobre salários, proventos de aposentadoria e outras fontes de renda do devedor previstas no inciso IV, daquele mesmo preceito legal, para fins de satisfação do crédito trabalhista?”
O acórdão de admissão do incidente com determinação de suspensão dos processos foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) em 18/11.