O expediente nas varas do trabalho do Fórum de Barueri-SP foi suspenso, nesta quinta-feira (2/5), em razão da interrupção no fornecimento de energia elétrica na unidade.
Além do expediente presencial, também foram suspensos o atendimento ao público e as audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas. Novas designações serão regularmente comunicadas às partes e às(aos) suas(seus) procuradoras(es).
Ficam mantidos a fruição regular dos prazos; a realização das audiências integralmente telepresenciais; os julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente publicadas; e os atendimentos do Balcão Virtual.
Confira a íntegra da portaria:
PORTARIA GP/CR N. 8, DE 2 DE MAIO DE 2024
Determina a suspensão do expediente presencial e das audiências presenciais no Fórum Trabalhista de Barueri, na forma que especifica.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a comunicação realizada à Presidência deste Tribunal, na forma da Portaria GP/CR n. 33, de 30 de outubro de 2017, referente à interrupção, no dia 2 de maio de 2024, do fornecimento de energia elétrica nas instalações do Fórum Trabalhista de Barueri;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar prejuízos às(aos) jurisdicionadas(os);
CONSIDERANDO o teor do despacho exarado no doc. 4 do Proad n. 19806/2024,
RESOLVEM:
Art. 1º No dia 2 de maio de 2024, ficam suspensos, nas unidades judiciárias e administrativas do Fórum Trabalhista de Barueri:
I – o expediente presencial;
II – o atendimento presencial ao público;
III – as audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas.
Parágrafo único. As novas designações das audiências indicadas no inciso III deste artigo serão regularmente comunicadas às partes e às(aos) suas(seus) procuradoras(es).
Art. 2º Ficam mantidos, no dia e nas unidades judiciárias indicadas no caput do art. 1º desta Portaria:
I – a fruição regular dos prazos;
II – a realização das audiências integralmente telepresenciais;
III – os julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente publicadas;
IV – os atendimentos do Balcão Virtual, nos termos do Ato GP/CR n. 4, de 25 de julho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora Presidente do Tribunal
EDUARDO DE AZEVEDO SILVA
Desembargador Corregedor Regional