TRT-2 realiza primeiras reuniões de mediação pré-processual no novo espaço do Cejusc Coletivos

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A Vice-Presidência Judicial (VPJ) do TRT da 2ª Região realizou, nessa quinta-feira (27/10), as primeiras reuniões de mediação pré-processual no novo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos (Cejusc Coletivos). O espaço, moderno e bem equipado, foi inaugurado em setembro deste ano no Ed. Sede, situado na rua da Consolação, em São Paulo-SP.

Sob a presidência da juíza auxiliar mediadora da VPJ, Soraya Galassi Lambert, representantes do Magazine Luiza, do comércio varejista de Guarulhos-SP e dos empregados no comércio daquele município negociaram questões que atingem toda a categoria profissional. 

Apesar do sigilo sobre as informações obtidas nesse tipo de mediação, as partes foram consultadas e autorizaram a divulgação de pontos da negociação coletiva, assim como imagens da sessão (veja o álbum aqui). Entre os itens discutidos, estavam o impasse sobre o índice de reajuste salarial e sobre medidas inibitórias do trabalho em feriados.

Após longo debate e ponderações formuladas pela juíza-conciliadora, as partes aceitaram o percentual sugerido pela presidência, assim como a manutenção de todas as cláusulas sociais e econômicas da norma anterior. Também o sindicato representante da categoria profissional se comprometeu a desistir das medidas inibitórias do trabalho em feriados no período de 2022 e 2023.

O acordo celebrado em audiência foi referendado pela juíza-mediadora, tornando-se título executivo extrajudicial. “É extremamente gratificante poder, através da mediação, trazer paz e tranquilidade às categorias profissional e econômica, com o ajuste normativo das condições de trabalho”, resumiu a juíza Soraya Galassi Lambert.

Relembre aqui a inauguração do Cejusc Coletivos no Regional.

Veja aqui como tentar a mediação pré-processual ou a conciliação em processos coletivos no TRT-2.

 

Entenda alguns termos utilizados no texto:

título executivo extrajudicial documento que representa obrigação de pagamento ou entrega de coisa. Seu detentor pode pedir em juízo o cumprimento imediato e, se for o caso, tomar outras medidas, como a penhora.