TRT-2 mantém liminar sobre funcionamento mínimo em caso de greve de ônibus

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O TRT da 2ª Região renovou liminar deferida na última semana para determinar que motoristas e cobradores do transporte rodoviário urbano de São Paulo mantenham o funcionamento mínimo do sistema durante movimento grevista dessa quarta (1/6). A medida vale também para a paralisação prevista para a próxima segunda (6/6).

Os metroviários devem garantir a circulação de 80% dos transportes durante horários de pico (6h às 9h e 16h às 19h) e de 60% nos demais horários. A decisão é do desembargador Davi Furtado Meirelles, em sede de Tutela Cautelar Antecedente. O magistrado fixou em R$ 50 mil a multa diária em caso de descumprimento da liminar.

(Processo nº 10015800320225020000)