Em sessão realizada no último dia 2 de outubro, o Tribunal Pleno do TRT da 2ª Região rejeitou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que trata sobre a possibilidade de penhora sobre percentual de salário de devedor para satisfação de crédito trabalhista. O processamento do incidente havia sido admitido pelo Regional em sessão plenária realizada em 7 de novembro do ano passado para definir tese jurídica acerca da questão.
Na sessão mais recente, os magistrados, por unanimidade, julgaram prejudicado o Tema 5 do IRDR ao acolherem a preliminar referente à fixação do quórum necessário para aprovação de tese jurídica em IRDR, diante da ausência de previsão no regimento interno do TRT-2. Com isso, o exame da ação ficou prejudicado e ela foi extinta sem resolução do mérito.
No acórdão, de relatoria do desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, ficou decidido também que está encerrada a suspensão dos processos que contêm controvérsia sobre a questão discutida no IRDR. Assim, os processos relacionados devem voltar ao andamento normal.
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