TRT-2 cria área específica no site para denúncias sobre assédio eleitoral

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Sem Categoria

 

O TRT da 2ª Região incluiu em seu portal um acesso facilitado para denúncias relativas a assédio eleitoral no âmbito das relações de trabalho. O item está hospedado no menu da Ouvidoria e leva a um formulário onde o denunciante pode registrar sua manifestação. A iniciativa atende à Resolução nº 355/2023, de 28 de abril de 2023, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Considera-se assédio eleitoral toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política nas relações de trabalho, inclusive no processo de admissão. Também configura esse tipo de assédio a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento com o intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores(as) no ambiente laboral ou em situações relacionadas ao trabalho.

As denúncias recebidas pelo portal serão encaminhadas às autoridades competentes, em especial ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério Público Eleitoral. Será assegurada a proteção da identidade e dos elementos que permitam a identificação do denunciante.