O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) passará a contar com uma Comissão Gestora de Políticas de Equidade de Gênero. A iniciativa foi oficializada hoje (8/3), Dia Internacional da Mulher, pela Resolução nº 289/2023 publicada pela Presidência da corte. O grupo tem o objetivo de planejar e acompanhar ações voltadas à promoção da participação equânime de mulheres e homens nos espaços formais de poder da Justiça Federal da 4ª Região. A íntegra da Resolução pode ser acessada no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/Hdwkz.
A criação da Comissão ocorre em um contexto em que, apesar dos avanços da participação feminina no Poder Judiciário, ainda não foi alcançada a esperada equanimidade entre mulheres e homens nos ambientes institucionais, como na assunção a cargos de chefia e de assessoramento, participação em bancas de concurso, atuação como palestrantes em eventos institucionais, entre outros.
A iniciativa do TRF4 leva em consideração que a igualdade de gênero tem efeitos multiplicadores e benefícios no desenvolvimento sustentável pela participação em diversas áreas de tomada de decisão, buscando garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para liderança em todos os níveis de tomada de decisão na esfera pública.
Diretrizes
O trabalho do grupo seguirá diretrizes como fomentar o desenvolvimento de ações educacionais, informativas e de campanhas de conscientização; estimular o desenvolvimento de redes de cooperação para promover a interlocução sobre o tema com outras instituições e com a sociedade; transmitir a mensagem relativa à igualdade de gênero aos mais diversos públicos e segmentos da sociedade, especialmente no âmbito da 4ª Região.
Atuação
A Comissão vai atuar realizando ações educativas e eventos relacionados à equidade de gênero, bem como produzir cartilhas ou outras publicações; elaborando e divulgando estudos e pesquisas sobre a participação feminina na 4ª Região; promovendo campanhas de valorização da igualdade de gênero, da não discriminação e do respeito à diversidade; firmando parcerias institucionais para o fortalecimento de redes de cooperação, além de outras ações que sejam consideradas pertinentes.
Composição
Os integrantes da Comissão terão mandatos de dois anos e a sua composição deverá observar a participação majoritária de mulheres. O grupo vai ser formado da seguinte maneira:
– um(a) desembargador(a) indicado(a) pela Presidência, que presidirá a Comissão;
– dois(duas) magistrados(as) indicados(as) pela Presidência;
– um(a) magistrado(a) eleito(a) em votação direta entre os(as) magistrados(as) da Justiça Federal da 4ª Região, a partir de lista de inscrição;
– um(a) servidor(a) indicado(a) pela Presidência;
– um(a) servidor(a) eleito(a) em votação direta entre os(as) servidores(as) do quadro, lotados(as) na primeira instância, a partir de lista de inscrição;
– um(a) servidor(a) eleito(a) em votação direta entre os(as) servidores(as) do quadro, lotados(as) na segunda instância, a partir de lista de inscrição.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)