O desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), concedeu perto das 17h de hoje (21/3) nova decisão deferindo a soltura do doleiro Alberto Youssef no mesmo habeas corpus, após ser notificado pela defesa de Youssef de nova decretação de prisão preventiva pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Eduardo Fernando Appio, às 15:39 de hoje.
Segundo o desembargador Malucelli, inexiste alteração fática ou documento novo juntado que justifique a mudança de entendimento exarada em decisão que havia dado às 15h. “Ao que consta, houve apenas a renovação do decreto de prisão preventiva anteriormente expedida, com diversos fundamentos. Na realidade processual, é isso que se tem, descabendo falar-se em novo decreto que demande o ajuizamento de um novo habeas corpus, podendo ser enfrentado diretamente nestes autos”, afirmou Malucelli.
O desembargador do TRF4 então reproduziu novamente a fundamentação dada no início da tarde:
“Reporto-me aos fundamentos já declinados para reafirmar que a Lei 13.964/2019 deu nova redação ao art. 282, § 2º, do Código de Processo Penal, prescrevendo que ‘as medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público’ e, também ao art. 311 do Código de Processo Penal estabelecendo que ‘caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policia'”, ele considerou.
“Nesse contexto, revela-se ilegal a decretação da prisão preventiva de ofício”, concluiu Malucelli.
No TRF4, o processo tramita em segredo de justiça.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
Fachada do prédio do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)