A 2ª Turma do TRT da 2ª região manteve sentença que afastou o vínculo de emprego entre um pastor e a Igreja Universal do Reino de Deus. De acordo com a decisão, a relação entre as duas partes era de natureza confessional, conclusão obtida a partir do conjunto de provas apresentadas no processo.
De acordo com os autos, o depoimento do homem demonstra ausência de ânimo contratual na sua vinculação com a igreja, uma vez que seu engajamento para o exercício do ofício de pastor teria se dado por fé própria e autodeclarada vocação pessoal.
O pastor disse ainda que, antes de assumir essa posição, já tinha ligação com a instituição em diversas outras atividades e que sempre teve o desejo de ser pastor. Para isso, trilhou todas as etapas necessárias: tornou-se membro da igreja, depois obreiro e passou pelos batismos necessários.
Segundo o juiz-relator, Rodrigo Garcia Schwarz, não se trata de negar a possibilidade de existência de relação de emprego entre o ministro de confissão religiosa e a organização. O caso concreto, no entanto, “evidencia que o vínculo que unia o reclamante à sua igreja era de natureza exclusivamente confessional e não empregatícia”.
Com o afastamento do vínculo de emprego, todos os demais pedidos presentes na ação ficaram prejudicados.
(Processo nº 1001048-19.2020.5.02.0608)
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