Terceira Turma considera válida citação por edital sem consulta prévia às concessionárias de serviços públicos Autor do post: Post publicado:16/11/2023 Categoria do post:Sem Categoria Para o colegiado, a requisição de informações às concessionárias é alternativa dada à Justiça para tentar localizar o réu, e não uma imposição legal. Você também pode gostar Multa por inadmissão ou improcedência de agravo interno não é automática 22/08/2022 Multinacional deverá cumprir cota de contratação de pessoas com deficiência e investir R$ 2 milhões em capacitação 21/03/2023 Abertas as inscrições para vaga de estágio em Direito na JF de Campo Mourão (22/02/2024) 22/02/2024
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