Terceira Seção fixa teses sobre admissão de confissões feitas à polícia no momento da prisão Autor do post: Post publicado:28/08/2024 Categoria do post:Sem Categoria O colegiado entendeu que a confissão extrajudicial só poderá ser admitida no processo se for feita formalmente e de maneira documentada, dentro de um estabelecimento público e oficial. Você também pode gostar Ministros do STJ participam do Fonajus, fórum do CNJ para debater a judicialização da saúde 18/11/2022 Edição nº 114 destaca o julgamento de crime de estelionato contra a seguridade social (24/04/2024) 24/04/2024 Terceira Turma adia sessão ordinária de 9 de abril para dia 16 21/03/2024
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