Decisão do Tribunal Pleno do TRT da 2ª Região admitiu, em 11/3, o tema 6 de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR 1004112-47.2022.5.02.0000) envolvendo execução de trabalhadores do Banco do Estado de São Paulo (Banespa), sucedido pelo Santander, em ação movida pela associação de empregados aposentados.
Na mesma ocasião, foi determinada a suspensão dos processos em trâmite no segundo grau de jurisdição que envolvam controvérsias a respeito de prazo prescricional para ajuizamento da liquidação e execução individual e sobre a extinção ou não da obrigação em caso da morte do beneficiário. As controvérsias dizem respeito à execução individual da Ação Civil Pública nº 0042400-13.1998.5.02.0036.
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