STJ recebe nomes de magistrados federais interessados na promoção para vagas do TRF6

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Terminou, na última segunda-feira (30), o prazo de inscrição para os juízes federais da 1ª Região interessados nas vagas destinadas aos magistrados de carreira – por antiguidade e por merecimento – no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). No caso das vagas reservadas aos membros do Ministério Público Federal (MPF), a instituição já havia encaminhado as listas no dia 25 de fevereiro. 

Confira aqui a lista encaminhada pelo MPF e aqui a relação de inscritos para as vagas de magistrado de carreira. A lista de juízes federais, contudo, ainda será analisada pela comissão instituída pela Portaria STJ/GP 101/2022 para verificação do cumprimento dos requisitos previstos, em especial, na Lei 14.226/2021 e na Resolução 16/2022.

TRF6 terá 18 desembargadores e sede em Belo Horizonte

A criação do TRF6, que será composto por 18 desembargadores e terá sede em Belo Horizonte, foi aprovada pelo Senado em setembro – o projeto já havia recebido o aval da Câmara – e sancionada em outubro do ano passado. A lei possibilitou aos atuais desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) optarem pela remoção para a nova corte – apenas uma magistrada decidiu pela mudança. 

De acordo com a Resolução STJ/GP 15/2022  cujo conteúdo também consta de resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF), que possui competência concorrente para a estruturação do TRF6 –,  os cargos na nova corte serão providos pela desembargadora removida do TRF1 e por mais 13 magistrados de carreira da Justiça Federal da 1ª Região, mediante promoção, sendo sete pelo critério de antiguidade e seis por merecimento. As demais vagas serão preenchidas por dois advogados e por dois membros do MPF.

A resolução prevê, ainda, que a aferição da antiguidade na primeira composição do TRF6 levará em consideração a data de posse como juiz da 1ª Região e, em caso de empate, a idade. Além disso, o texto esclarece os critérios de antiguidade também para os indicados pelo quinto constitucional.

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