Sexta Turma absolve réu reconhecido em fotos encontradas pela vítima na rede social de outro suspeito Autor do post: Post publicado:05/09/2024 Categoria do post:Sem Categoria Sexta Turma absolve réu reconhecido em fotos encontradas pela vítima na rede social de outro suspeito Você também pode gostar Câmara de Comercialização de Energia Elétrica não tem poder de polícia para multar usinas 09/10/2023 Valor muito baixo não autoriza Justiça a extinguir execução de honorários devidos à Defensoria Pública 26/10/2023 Em repetitivo, STJ vai definir se porte ilegal de arma de uso permitido é crime de mera conduta e perigo abstrato 03/06/2024
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