Para a Primeira Seção, a sentença alcança apenas os servidores, filiados ou não, com domicílio na base territorial da entidade sindical e aqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.
Para a Primeira Seção, a sentença alcança apenas os servidores, filiados ou não, com domicílio na base territorial da entidade sindical e aqueles em exercício provisório ou em missão em outra localidade.