Restituição imediata e integral do bem furtado, por si só, não justifica o princípio da insignificância Autor do post: Post publicado:04/12/2023 Categoria do post:Sem Categoria Restituição imediata e integral do bem furtado, por si só, não justifica o princípio da insignificância Você também pode gostar Projeto Tramitação Ágil das Aposentadorias é lançado em SC (25/04/2025) 25/04/2025 Cabe multa compensatória por devolução de imóvel em ação de despejo, confirma Terceira Turma 15/07/2022 TRF4 confirma parecer da UFRGS que indeferiu autodeclaração de estudante (02/08/2022) 02/08/2022
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