Restituição imediata e integral do bem furtado, por si só, não justifica o princípio da insignificância Autor do post: Post publicado:04/12/2023 Categoria do post:Sem Categoria Restituição imediata e integral do bem furtado, por si só, não justifica o princípio da insignificância Você também pode gostar Felizes para sempre, nos termos do contrato: o que diz o STJ sobre o pacto antenupcial 10/11/2024 Rescisória deve comprovar que prova nova anterior ao julgamento era desconhecida ou não pôde ser juntada 17/02/2023 JFPR participa do Encontro Nacional das Seções Judiciárias (03/07/2024) 03/07/2024
Rescisória deve comprovar que prova nova anterior ao julgamento era desconhecida ou não pôde ser juntada 17/02/2023