Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) não examinará recurso da Maisonnave Companhia de Participações contra despacho que suspendeu reintegração de posse de área ocupada por indígenas no Morro Santana, em Porto Alegre. A decisão, tomada ontem (28/12), é do desembargador Fernando Quadros da Silva, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em regime de plantão.
Segundo Quadros da Silva, o recurso deverá se apreciado após o recesso, visto que pedidos de reconsideração não devem ser analisados em jurisdição excepcional. “Na hipótese, tratando-se de pedido de reconsideração de decisão apreciada pelo plantão do órgão judicial de origem, descabida sua reapreciação em plantão desta Corte”, afirmou o magistrado.
A reintegração obtida dia 5/12 pela companhia, que dava prazo de 15 dias para que a comunidade Indígena Kaingang e Xokleng desocupasse o imóvel situado à Rua Natho Henn, nº 55, foi suspensa pelo juiz federal plantonista da Justiça Federal de Porto Alegre, Rafael Martins Costa Moreira, dia 26/12. Conforme o magistrado, “a decisão judicial redundaria na remoção de crianças, idosos e mulheres, de ocupação indígena com sólidos fundamentos a indicar tradicionalidade”.
Morro Santana, em Porto Alegre (Foto: UFRGS)