Segundo a Terceira Turma, a constrição de bens dos sócios, nessa hipótese, não afeta o patrimônio da empresa em recuperação, tampouco atinge a sua capacidade de reestruturação.
Segundo a Terceira Turma, a constrição de bens dos sócios, nessa hipótese, não afeta o patrimônio da empresa em recuperação, tampouco atinge a sua capacidade de reestruturação.