Sentença proferida na 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo-SP condenou uma empresa de segurança e um shopping a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais em virtude de racismo religioso. De acordo com os autos, um vigilante era vítima de comentários ofensivos por parte do coordenador de segurança porque usava camisetas da religião afro-brasileira umbanda para chegar e sair da firma. Durante o expediente, o homem trabalhava uniformizado.
Em audiência, o empregado relatou que o chefe dizia que “seus santos não o ajudariam” e que “iria fazer de tudo para recolhê-lo do posto”. Contou também que foi filmado no ponto de ônibus, que as imagens tinham foco na camiseta, e que o vídeo foi motivo de piada entre os colegas.
Segundo testemunha da parte autora, outros vigilantes comentavam que ouviram o coordenador falando mal da religião do reclamante. Já a empresa de segurança alegou que nunca houve discriminação. O shopping também foi ouvido e disse que não tem conhecimento dos fatos relatados e que os danos não foram comprovados.
Na decisão, a juíza Yara Campos Souto salienta que a Constituição Federal assegura a todos a liberdade de crença e religião, além de repudiar e criminalizar o racismo. Ela explica que no Brasil é vedada qualquer discriminação em razão de religião. “Tratando-se de religiões de matriz africana, como o candomblé e a umbanda, esta última professada pela parte autora no presente caso, a questão ganha contornos próprios e ainda mais complexos pela sobreposição do aspecto religioso ao racial.”
Ao julgar, a magistrada pontuou que, em geral, condutas discriminatórias acontecem de forma velada e, por essa razão, a prova cabal torna-se extremamente difícil. Nessas situações, é recomendado que seja admitida a prova indiciária e a prova indireta, dando ainda especial atenção à palavra da vítima. Assim, tendo em vista a coerência e riqueza de detalhes do depoimento do trabalhador, bem como o relato da testemunha da parte autora, considerou provado o racismo religioso sofrido pelo vigilante.
(Processo nº 1000045-78.2024.5.02.0708)
Combate ao assédio e à discriminação no TRT-2
Visando construir um ambiente de trabalho mais digno, saudável e sustentável, o TRT da 2ª Região editou o Ato GP nº 21/2024, que trata de medidas voltadas à prevenção e ao tratamento adequado de situações de assédio moral, sexual e discriminação no âmbito do Regional.
A norma aplica-se a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no TRT 2, praticadas por qualquer meio, contra qualquer pessoa, no ambiente institucional, inclusive magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), aprendizes, voluntários(as), terceirizados(as) e quaisquer outros(as) prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido.
Se você foi vítima ou conhece algum caso, denuncie (mais informações aqui)! Sua atitude é fundamental para a eliminação da situações de assédio e discriminação no trabalho.
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