Quarta Turma declara válido testamento que nomeou irmã curadora especial para os bens de herdeira menor Autor do post: Post publicado:21/11/2023 Categoria do post:Sem Categoria Segundo o colegiado, a possibilidade de nomeação da curadora para a gestão de bens deixados para a irmã menor de idade está prevista no art. 1.733 do Código Civil. Você também pode gostar Novo sistema de peticionamento usado no plantão judiciário passa a valer para todos os habeas corpus 12/08/2024 Galeria do Espaço Cultural STJ recebe exposição Momentos em Movimento 06/06/2023 Regional divulga 4ª edição do Plano de Logística Sustentável 28/08/2024
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