Publicada nova edição do Boletim Jurídico do TRF4 (29/05/2024)

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A nova edição do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) já está disponível. A publicação é editada pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) e reúne uma seleção de ementas do TRF4. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.

A 250ª edição do Boletim traz, neste mês, cem ementas disponibilizadas pelo TRF4 em março e abril de 2024. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela corte.

O Boletim está disponível para ser acessado na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico.

Entre outros, temos os seguintes temas abordados nesta edição:

O direito fundamental de acessibilidade das pessoas com deficiência exige do poder público medidas concretizadoras desse direito – Processo nº 5002032-30.2018.4.04.7107

A 4ª Turma do tribunal entendeu que o Estado é obrigado a tomar providências para adequar projetos, edificações, instalações, mobiliário e veículos ao uso de pessoas com capacidade de locomoção reduzida. Portanto, é lícito e devido que o Poder Judiciário, em face do princípio da supremacia da Constituição, adote, em sede jurisdicional, medidas destinadas a tornar efetiva a implementação de políticas públicas. Ademais, o acesso das pessoas com deficiência é direito fundamental previsto na Constituição e, como tal, é norma cogente que impõe à administração medidas assecuratórias desse direito.

O INSS deve realizar previamente a perícia técnica oficial que verifique a plena recuperação do segurado antes de cancelar o auxílio-doença – Processo nº 5012503-86.2023.4.04.9999

A ausência de prévio requerimento de prorrogação do auxílio-doença na esfera administrativa não permite ao INSS cancelar o benefício sem que cumpra sua obrigação de avaliar, por meio de perícia técnica oficial, se houve efetiva recuperação da capacidade laborativa do segurado.

Cabe revisão criminal para readequar a dosimetria da pena com base em declaração de inconstitucionalidade pelo STF – Processo nº 5003482-47.2022.4.04.0000

A 4ª Seção do TRF4 entendeu que é viável a utilização da revisão criminal com a finalidade de readequar a dosimetria da pena do crime do art. 273, parágrafo 1º-B, do CP à luz da inconstitucionalidade de seu preceito secundário declarado pelo STF no âmbito do Tema nº 1.003 de repercussão geral. O Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a inconstitucionalidade da pena abstratamente prevista para o crime do art. 273, parágrafo 1º-B (importação de medicamentos sem registro), determinou a repristinação da norma anteriormente vigente que previa a pena, abstratamente considerada, de 1 a 3 anos de reclusão. Tratando-se de precedente vinculante, o TRF4 entendeu pela aplicação do Tema nº 1.003 e julgou procedente a revisão criminal interposta para que, no caso concreto, seja redimensionado o cálculo da pena a partir de novo patamar, à luz da norma repristinada.

Fonte: Emagis/TRF4

(Imagem: Emagis/TRF4)