Prescrição intercorrente decretada a pedido do executado leva à extinção do processo sem ônus para as partes Autor do post: Post publicado:04/01/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Terceira Turma, ao julgar recurso especial, reconheceu o acerto das decisões de origem que deixaram de condenar executada e exequente em custas e honorários advocatícios. Você também pode gostar Atendimento no litoral: Justiça Federal realiza nova ação itinerante para comunidades mais isoladas (08/04/2024) 08/04/2024 STJ No Seu Dia fala de presídios e visibilidade trans 03/02/2023 Prazo de prisão do devedor de alimentos é um dos temas da nova Pesquisa Pronta 24/04/2024
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