O programa Entender Direito, desta semana, produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), debate os conceitos da prescrição e da decadência. Na entrevista conduzida pelos jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, os professores Bruno Zampier e Rafael da Mota Mendonça abordam os entendimentos consolidados pelo STJ a respeito dos dois conceitos, tratando, também, do tema na doutrina e na legislação.
De forma didática e resumida, Bruno Zampier explica as mudanças pelas quais passaram os dois institutos de direito material. “A prescrição já foi a perda do direito de ação. Depois ela passou a ser a perda do próprio direito. Depois foi operada uma distinção entre prescrição e decadência, sendo que a prescrição recai sobre a pretensão e a decadência sobre direito potestativo. E, mais modernamente, a gente entende, na linha dos processualistas, que a prescrição é uma exceção, um direito de defesa que pode ou não ser oposto pelo réu quando demandado pelo autor”, afirmou o professor.
Ao tratar do tema decadência, Rafael da Mota Mendonça destacou ser possível que as partes em uma demanda convencionem sua extinção, diferentemente do que ocorre com o prazo prescricional. “Como as partes não podem convencionar prazos de prescrição, se para o exercício da sua pretensão você não tiver um prazo específico no artigo 206, a gente cai no prazo residual, que é o denominado prazo prescricional ordinário, que consta no artigo 205 do Código Civil, que é um prazo de 10 anos”, observou.
Entender Direito
O Entender Direito é um programa quinzenal e vai ao ar na TV Justiça, às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e às terças, às 22h. A nova edição está disponível no canal do STJ no YouTube.
Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos, às 23h.
Você ainda pode conferir este e outros programas nas principais plataformas de streaming de áudio, como o Spotify e o SoundCloud.