Prescrição da cobrança não impede busca e apreensão do bem alienado, decide Quarta Turma Autor do post: Post publicado:19/06/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para o colegiado, a prescrição da pretensão de cobrança não implica a extinção da obrigação do devedor e não impede a recuperação do bem por parte do credor fiduciário em ação de busca e apreensão. Você também pode gostar Prorrogado a suspensão de prazos processuais na JF em Lajeado na próxima semana (08/09/2023) 08/09/2023 Tribunal lança versão em espanhol do Guia de Planejamento e Gestão Estratégica 21/07/2023 Informativo de Jurisprudência destaca julgados sobre direito previdenciário e direito processual penal 18/09/2023
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