Prescrição da cobrança não impede busca e apreensão do bem alienado, decide Quarta Turma

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Sem Categoria

Para o colegiado, a prescrição da pretensão de cobrança não implica a extinção da obrigação do devedor e não impede a recuperação do bem por parte do credor fiduciário em ação de busca e apreensão.