Prescrição da cobrança não impede busca e apreensão do bem alienado, decide Quarta Turma Autor do post: Post publicado:19/06/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para o colegiado, a prescrição da pretensão de cobrança não implica a extinção da obrigação do devedor e não impede a recuperação do bem por parte do credor fiduciário em ação de busca e apreensão. Você também pode gostar STJ promove consulta pública sobre metas para 2025 03/07/2024 Aposentadoria recebida pelo marido não impede concessão de benefício assistencial à idosa sem renda própria (06/10/2022) 06/10/2022 Painel on-line debate temas relacionados a greves nesta quarta-feira (26/10) 21/10/2022
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