O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, em 6/6, o uso de precatórios para pagamento de dívida em execução movida pela Anvisa contra a Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul. A 3ª Turma, por unanimidade, entendeu que ao suceder a Superintendência do Porto de Rio Grande (SUPRG), a Portos RS ficou responsável por todos os direitos e obrigações.
A empresa pública moveu ação sustentando que seria proibido contratualmente o uso da receita de sua atividade portuária para pagamento de multas aplicadas pela agência reguladora à SUPRG, requerendo a extinção da execução fiscal, visto ser parte ilegítima.
A Portos RS recorreu ao tribunal após a 1ª Vara Federal de Pelotas (RS) manter o uso de precatório da empresa no pagamento da dívida executada.
Segundo a desembargadora Vânia Hack de Almeida, relatora do caso, a lei estadual nº 15.717/21, em seu artigo 1º, § 1º, que autorizou a criação da Portos RS, foi clara quanto à questão: “a Portos RS terá sede e foro na cidade de Rio Grande, tendo prazo de duração indeterminado, sucedendo à Superintendência do Porto de Rio Grande em todos os seus direitos e obrigações”.
Sobre a alegação de que a lei estadual deixou de regular a sucessão das responsabilidades da SUPRG, Hack de Almeida apontou: “pode-se aplicar, por analogia, as disposições atinentes à sucessão do estabelecimento empresarial previstas no artigo 1.146 do Código Civil, que dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados”.
(Foto: Ministério do Planejamento)