Plano de saúde não pode recusar contratação com consumidor inscrito em cadastro de inadimplentes, define Terceira Turma Autor do post: Post publicado:18/01/2024 Categoria do post:Sem Categoria Segundo o ministro Moura Ribeiro, a recusa da adesão ao plano apenas pela existência de negativação viola o princípio da dignidade da pessoa humana e as orientações do CDC. Você também pode gostar STJ No Seu Dia destaca jurisprudência do STJ nas disputas por vagas de garagem 02/06/2023 Seminário online discute julgamento de causas envolvendo trabalho infantil a partir das 10h nesta sexta (7/10) 07/10/2022 Tribunal concede liberdade a condenado por tráfico que foi torturado por policiais para obtenção de confissão 26/01/2023
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