Pesquisa Pronta traz julgado sobre não caracterização de reincidência na posse de droga para uso próprio

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A página da Pesquisa Pronta divulgou três entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a não caracterização de reincidência na prática do crime de posse de entorpecente para uso próprio.

O serviço divulga as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito administrativo – Licitação

Adjudicação ou homologação superveniente. Nulidade no procedimento licitatório. Perda do interesse processual da ação.

“[…] a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está consolidada no sentido de que superveniente adjudicação não configura perda de objeto quando o certame está eivado de nulidades, uma vez que tais vícios contaminam os atos subsequentes, inclusive o contrato administrativo”.

EDcl no AgInt no REsp 1.906.423/AM, relator ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/10/2021, DJe de 1/2/2022.

Direito civil – Responsabilidade civil

Responsabilidade civil. Administradora de rede hoteleira. Inadimplemento contratual. Contrato de promessa de compra e venda de unidades imobiliárias.

“Inexiste responsabilidade solidária da administradora da rede hoteleira pela não entrega do imóvel, visto que não tem ingerência na construção ou comercialização dos imóveis”.

AgInt nos EDcl no REsp 1.945.162/RJ, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 24/10/2022.

Direito penal – Aplicação da pena

Maus antecedentes e reincidência. Condenação com trânsito em julgado pela prática do crime de posse de entorpecente para uso próprio.

“O posicionamento atual desta Corte é pela não configuração da reincidência, nem dos maus antecedentes, em decorrência da prática do crime previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06 em cotejo com contravenções penais, em razão do princípio da proporcionalidade”.

AgRg no HC 702.116/SP, relator ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 10/12/2021.

Sempre disponível

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