Peritos que atuam no TRT da 2ª Região devem informar dados relativos a recolhimento de imposto

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Os peritos, tradutores e intérpretes que atuam no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região devem fornecer ao órgão informações relativas ao recolhimento do imposto sobre serviços (ISS). A exigência foi regulamentada no  Ato GP/CR nº 02/2021.

Para aqueles que têm o município de São Paulo como domicílio, o documento necessário é a Ficha de Dados Cadastrais (FDC), que deve ser fornecida por meio do  Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária (AJ/JT), na opção “Dados do ISS”, seção “Dados Fiscais”. Para emitir o documento, acesse  este link, que redireciona o usuário para o site da Prefeitura de São Paulo. 

Os peritos que elegeram outros municípios pertencentes à 2ª Região como domicílio fiscal devem incluir o comprovante de pagamento do ISS ou certidão negativa de débito mobiliário da respectiva prefeitura, utilizando o mesmo caminho no sistema.

Os passos acima são necessários para evitar retenção na fonte do tributo quando houver pagamento das solicitações de honorários periciais referentes à justiça gratuita. A ausência de comprovação resultará na retenção e no recolhimento do tributo, como previsto na  Resolução 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Caso haja impossibilidade de obter o documento, a solicitação de pagamento deverá ser excluída do lote e inserida em outro mês, quando será verificada novamente a inclusão do documento no sistema AJ/JT.

Dúvidas podem ser esclarecidas na Seção de Pagamento de Honorários Periciais, pelo e-mail spa@trt2.jus.br.