A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou, nesta quarta-feira (15), a análise da questão de ordem na ação penal que trata de supostas irregularidades na instalação de hospitais de campanha no Rio de Janeiro, durante a pandemia da Covid-19. O colegiado discute a competência do tribunal para julgar processo no qual figura como investigado o atual governador do estado, Cláudio Castro, que à época ocupava o cargo de vice-governador.
O relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, votou para enviar os autos à 2ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Ele considerou a presença, entre os investigados, do deputado estadual André Ceciliano, que tem foro por prerrogativa de função, para firmar a competência do TRF2.
Anteriormente, em decisão monocrática, em razão da perda de foro do ex-governador Wilson Witzel, Benedito Gonçalves havia determinado a remessa do processo à primeira instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro. A decisão motivou recurso da defesa de Castro.
O relator reafirmou que eventuais infrações penais atribuídas a Cláudio Castro – até então objeto de investigações no âmbito do STJ – teriam sido cometidas na condição de vice-governador do Rio, o que não atrai a competência originária do STJ prevista na Constituição Federal (artigo 105, I, “a”).
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O ministro Luis Felipe Salomão, que divergiu do relator, reconheceu a competência do STJ, pois os fatos teriam ocorrido durante a mesma gestão em que, posteriormente, Cláudio Castro foi empossado governador.
A tese proposta pelo ministro Salomão é a seguinte: “Compete ao STJ, para os fins preconizados pela regra do foro por prerrogativa de função, processar e julgar governador em exercício que deixou o cargo de vice-governador durante o mesmo mandato, quando os fatos imputados digam respeito ao exercício das funções no âmbito do Poder Executivo estadual”.
Acompanharam Salomão os ministros Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Francisco Falcão.
A ministra Nancy Andrighi pediu vista dos autos, suspendendo o julgamento. O prazo do pedido de vista é de até 60 dias. Faltam cinco votos.