Patrocinador não tem de indenizar juiz de futebol por uso de marca no uniforme oficial Autor do post: Post publicado:24/11/2023 Categoria do post:Sem Categoria Para a ministra Nancy Andrighi, ao negociar com a CBF o direito de expor sua marca no uniforme da equipe de arbitragem, o patrocinador não violou direitos de imagem do árbitro de futebol. Você também pode gostar Empresa do RS deve pagar contribuições previdenciárias sobre vale-transporte e refeição e plano de saúde (23/11/2022) 23/11/2022 MomentoArquivo lembra debate sobre indenização por morte em ferrovia não sinalizada 04/08/2023 “Casa Nikolau Schmitt” deverá ser restaurada (10/10/2022) 10/10/2022
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