Patrocinador não tem de indenizar juiz de futebol por uso de marca no uniforme oficial Autor do post: Post publicado:24/11/2023 Categoria do post:Sem Categoria Para a ministra Nancy Andrighi, ao negociar com a CBF o direito de expor sua marca no uniforme da equipe de arbitragem, o patrocinador não violou direitos de imagem do árbitro de futebol. Você também pode gostar Corregedor regional do TRT-2 recebe presidente do TRT da 17ª Região 12/09/2022 Multa por inadmissão ou improcedência de agravo interno não é automática 22/08/2022 Villas Bôas Cueva e Vera Lúcia Santana Araújo tomam posse como ministros substitutos no TSE 06/02/2024
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