O que é uma vara federal de competência mista? (24/08/2022)

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Responsáveis por analisar e julgar ações que envolvem a Caixa, aposentadoria, multas ambientais, benefícios previdenciários, entre outros, tramitam nas varas federais paranaenses de competência mista mais de 80.450. Mas afinal, o que faz e como é o trabalho em uma VF Mista responsáveis por todos estes processos? Para entender melhor este trabalho, conversamos com a juíza federal Graziela Soares, da 1ª Vara Federal de União da Vitória, que nos contou um pouco sobre o funcionamento de uma vara mista.
 

O que é uma Vara Federal de competência mista?
Uma Vara Federal de competência mista é uma vara da Justiça Federal que recebe processos de mais de uma matéria (previdenciária, cível, criminal, execução fiscal, ambiental, administrativo etc.). Atualmente, porém, com o sistema de regionalização e equalização, as competências foram divididas em quatro matérias: cível, previdenciária, criminal e execução fiscal. As competências criminais e de execução fiscal foram centralizadas em algumas varas do estado. O que significa dizer que hoje as varas com competência mista possuem competência em matéria cível e previdenciária.

Poderia explicar que tipos de processos tramitam em uma Vara Federal de competência mista?
Pedidos de aposentadorias, pedidos de indenização contra a Caixa Econômica Federal, discussões sobre multas aplicadas pela ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), pedidos envolvendo militares das Forças Armadas, multas ambientais, improbidade administrativa envolvendo agentes federais ou recursos federais, discussões sobre importações de produtos, tributos, isenções etc.

Entre as ações sob sua jurisdição, quais são as que apresentam maior volume?
São as ações previdenciárias (pedidos de benefícios por incapacidade, aposentadorias, pensões por morte, salário-maternidade, auxílio-reclusão) e pedidos de amparo assistencial (benefício assistencial).

Podemos mensurar quantos processos existem na sua Vara Federal?
Sim, atualmente o Tribunal Regional Federal da Quarta Região disponibiliza o sistema G4 que é um sistema de gerenciamento do trabalho a partir da observação numérica das varas e sua comparação com varas similares. A Vara Federal de União da Vitória (PR), por exemplo, que é uma vara única e de competência mista (cível e previdenciário), possui hoje 7.785 processos em andamento. A distribuição do mês de julho foi de 415 processos. Desses, apenas 12% foram de competência cível e o restante (88%) de competência previdenciária. Dos processos de matéria previdenciária, no geral os pedidos de benefício assistencial ficam em 10%, o restante é dividido entre pedidos de benefício por incapacidade e os demais benefícios previdenciários (aposentadorias, pensões etc).

Como funciona o fluxo de trabalho entre as ações que tramitam na Vara Federal? Existem processos prioritários? 
Cada tipo de pedido feito possui um fluxo de trabalho próprio, cuja finalidade é diminuir o tempo de tramitação do processo e melhorar a prestação jurisdicional. Os pedidos de benefício por incapacidade, por exemplo, uma vez distribuídos, são analisados e imediatamente a documentação em poder do INSS é requisitada, sendo a seguir designada perícia médica. Apenas após feita a perícia é que era citado o INSS. Atualmente, em razão de uma lei, se o resultado da perícia for contrário à parte, o processo já é decidido, sem a participação do INSS até esse momento. O INSS apenas será citado se na perícia ficar constatado que de fato existe ou existiu incapacidade para o trabalho. E, nesses casos, havendo possibilidade de acordo, o INSS oferece a proposta. Ele apenas questiona o pedido caso verifique que não existe a possibilidade de acordo porque a parte não preenche, no seu entendimento, os requisitos legais. Esse não é, porém, o fluxo de trabalho dos outros processos, nos quais após a análise do pedido inicial, procede-se à citação do réu, produção de provas e sentença. O próprio advogado, ao cadastrar o pedido no E-proc, seleciona os itens considerados prioritários (autor com mais de 80 anos de idade, idoso, doença grave, pessoa com deficiência, etc.) e essa informação passa a constar destacadamente no processo, o que facilita sua visualização e permite que se consulte e gerencie os processos a partir dessa informação.

Entre os processos que tramitam na Vara Federal, podemos falar em problemas existentes para o trabalho do Poder Judiciário? Em sua opinião, qual seria uma alternativa para sanar a questão?
Hoje, na jurisdição previdenciária, destacam-se dois principais problemas. O primeiro diz respeito às perícias médicas. A pandemia, num primeiro momento, gerou a suspensão da realização das perícias médicas. Isso fez com que os processos de benefícios por incapacidade ficassem suspensos aguardando a possibilidade de designação de perícia, o que gerou um acúmulo de processos dessa natureza aguardando movimentação. Essa situação, aliada à dificuldade de angariar peritos, especialmente nas varas situadas no interior do estado, faz com que os processos dessa natureza até hoje, em muitas localidades, ainda não tenham o seu trâmite regularizado. O segundo problema, e talvez o que mais tem gerado morosidade na prestação jurisdicional previdenciária, tem sido a complexidade dos pedidos de aposentadoria em que se busca o reconhecimento de trabalho sujeito à condições nocivas à saúde ou integridade física. A Corregedoria do Tribunal Regional Federal da Quarta Região tem observado esses problemas e está em estudo a especialização das varas de competência mista, as quais ficariam apenas com competência previdenciária. Essa solução tem o condão de resolver uma parte do problema. Na minha opinião, para que os resultados se prolonguem é necessário que as varas se reestruturem para encarar os desafios decorrentes do crescimento significativo no número de processos e a complexidade das demandas que nos têm sido trazidas para instrução e julgamento. Também se faz importante preenchimento dos quadros de servidores para absorver o trabalho e possibilitar a manutenção da qualidade da prestação jurisdicional que nos é própria.

Em sua opinião, quais caminhos devem ser adotados pelo Poder Judiciário para atender às expectativas da sociedade quando falamos em rapidez na tramitação de um processo?
Acredito que gestão é a palavra-chave para melhorar nosso trabalho como um todo. Hoje em dia não basta que o magistrado decida os processos; é primordial que ele conheça sua vara, os pontos fortes e fracos da sua equipe e crie uma estratégia para otimizar o trabalho.

A senhora acredita que o uso de novas tecnologias vai ajudar na prestação dos serviços judiciários para a população?
Completamente. Não devemos ter medo da tecnologia. Devemos entender que ela é inerente ao mundo moderno e tirarmos o melhor proveito que ela tem a oferecer para facilitar e melhorar o nosso trabalho.  

 

Juíza federal Graziela Soares atua na 1ª Vara Federal de União da Vitória (PR) ()