Foi publicada hoje (12/8), a edição nº 252 do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A publicação é editada pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) e reúne uma seleção de ementas do TRF4. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.
A 252ª edição do Boletim Jurídico traz, neste mês, cem ementas disponibilizadas pelo tribunal em junho e julho de 2024. A publicação apresenta também nove incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. As ementas retratam o que de novo e diferente acontece e as matérias controvertidas julgadas pela corte.
O Boletim está disponível para ser acessado na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico.
Entre outros, temos os seguintes temas abordados nesta edição:
É incabível qualquer desconto na folha de salários de servidores públicos durante a vigência da pandemia de coronavírus, uma vez que o afastamento deve ser considerado como de efetivo trabalho
Processo nº 5054377-23.2020.4.04.7100
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu incabível a supressão dos adicionais de insalubridade e periculosidade, bem como a reposição ao erário relativamente a valores já recebidos, dos servidores públicos em trabalho remoto ou semipresencial durante o afastamento em virtude da pandemia de coronavírus. O período de afastamento decorrente das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública deve ser considerado como de efetivo serviço, uma vez que sequer houve a interrupção das atividades inerentes, pois desempenhadas de forma remota e custeadas, de modo geral, com recursos do próprio servidor.
Incidente de assunção de competência fixa tese jurídica sobre o prazo decadencial do direito de revisão da decisão em pedido administrativo de revisão (Tema nº 11)
Processo nº 5031598-97.2021.4.04.0000
A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concluiu, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência nº 11, que “o prazo decadencial para o segurado revisar o ato de deferimento ou indeferimento de pedido administrativo de revisão de benefício conta-se do dia em que o beneficiário tomar conhecimento da decisão administrativa, limita-se à impugnação da matéria que tenha sido objeto do processo administrativo revisional e não corre enquanto a Administração não cumprir o dever de decidir explicitamente o pedido de revisão”.
A isenção do imposto de renda para pessoas portadoras de doenças graves aplica-se também às aposentadorias complementares
Processo nº 5006282-10.2021.4.04.7202
A isenção do imposto de renda prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88 incide também sobre os valores recebidos de entidade de previdência privada ou complementar, de natureza fechada ou aberta. Isso porque configuram benefício previdenciário independentemente da forma de pagamento e, por esse motivo, sujeitam-se à regra isentiva.
O reconhecimento do excesso de prazo em prisão preventiva enseja a concessão de liberdade provisória
Processo nº 5017752-08.2024.4.04.0000
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concluiu que o injustificado excesso de prazo na prisão preventiva configura constrangimento ilegal e, por esse motivo, ela deve ser revogada. O excesso de prazo desde a segregação, superando quatrocentos dias de cárcere, sem ter sido iniciada a instrução criminal, configura flagrante ilegalidade a ensejar a imediata soltura do paciente no habeas corpus.
Fonte: Emagis/TRF4
(Imagem: Emagis/TRF4)