Na falta de juizado de violência doméstica, juízo cível pode aplicar medidas protetivas da Lei Maria da Penha Autor do post: Post publicado:31/08/2023 Categoria do post:Sem Categoria Como não havia juizado especializado instalado na comarca, a vítima requereu as medidas protetivas ao juízo da vara cível, onde tramitava sua ação de divórcio. Você também pode gostar Servidor exposto a radiação tem direito ao total de horas extras que superem a jornada de 24 horas semanais 06/02/2023 Justiça Federal comemora 30 anos em Novo Hamburgo (13/11/2023) 13/11/2023 Cadastre-se para receber diariamente a newsletter STJ Notícias, com as novidades do Tribunal da Cidadania 30/01/2024
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