Mulher que mora com a filha não terá de indenizar ex-marido pelo uso de imóvel comum Autor do post: Post publicado:16/07/2024 Categoria do post:Sem Categoria Após a separação do casal, o homem ajuizou ação pedindo o arbitramento de aluguéis contra a ex-esposa, que continuou a morar com a filha comum na residência que pertencia a ambos Você também pode gostar Obras de implantação do Parque da Cidade de João Pessoa permanecem suspensas 03/01/2025 Seminário discute julgamento com perspectiva de gênero nos diferentes ramos da Justiça 07/03/2023 STJ se declara incompetente e revoga decisão que favorecia o DF na polêmica sobre fogos de artifício 23/11/2022
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