Mulher que mora com a filha não terá de indenizar ex-marido pelo uso de imóvel comum Autor do post: Post publicado:16/07/2024 Categoria do post:Sem Categoria Após a separação do casal, o homem ajuizou ação pedindo o arbitramento de aluguéis contra a ex-esposa, que continuou a morar com a filha comum na residência que pertencia a ambos Você também pode gostar Ed. Sede fecha temporariamente para obras; órgãos diretivos atuarão no Ed. Millenium 13/03/2023 Quarta Turma aplica instituto da surrectio e mantém curatelado no plano de saúde da irmã 01/07/2022 Recadastramento de aposentados e pensionistas termina na terça-feira (11/10) 05/10/2022