Morte simultânea de segurado e herdeira não afasta direito dos filhos dela à divisão do seguro Autor do post: Post publicado:25/09/2024 Categoria do post:Sem Categoria O tribunal reconheceu o direito dos dois filhos menores à divisão da indenização securitária com uma tia, única irmã viva do titular do seguro, cujo contrato não indicava beneficiários. Você também pode gostar Homem que comprovou união estável com segurada falecida do INSS vai receber pensão por morte (01/03/2023) 01/03/2023 STJ participa de seminário do CNJ sobre repressão e assistência às vítimas de tráfico de pessoas 31/07/2023 Guarda compartilhada não impede mudança da criança para o exterior, define Terceira Turma 07/02/2023
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