O STJ privilegia a proteção contínua da vítima enquanto houver risco, mas o juiz pode fixar prazo em razão das peculiaridades do caso e desde que reavalie a necessidade de manter as medidas.
Medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ter prazo de duração, decide Quinta Turma
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- Post publicado:17/10/2024
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