A desembargadora Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou no dia 15/12 recurso do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a reintegração de posse de imóvel no Morro Santana, em Porto Alegre, ocupado atualmente pela Comunidade Indígena Kaingang e Xokleng.
O MPF pedia a suspensão de liminar proferida pela 9ª Vara Federal de Porto Alegre em 5/12, que deu prazo de 15 dias para que os indígenas desocupassem o imóvel, situado à rua Natho Henn, nº 55. A Procuradoria aponta a tradicionalidade da área, que é denominada Retomada Gãh Rè, a condição de miséria da comunidade, o atraso na análise pela Fundação Nacional do Índio (Funai) da reivindicação pela demarcação e a fato de o imóvel estar hipotecado como argumentos para a suspensão da medida.
O terreno pertence à Maisonnave Companhia de Participações e ainda não foi reivindicado pela União. Conforme Tessler, o imóvel estava cercado e tinha inclusive um caseiro ao ser invadido, em outubro deste ano. A magistrada destacou ainda que por ser recente e tendo ocorrido de forma organizada, inclusive com a presença de advogados, a desocupação não representa risco de que os índios possam se ver, repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias e desassistidos.
“A tradicionalidade da Retomada Gãh Rè é objeto de processo em andamento. Não há, ainda, qualquer título que legitime o apossamento da área pela Comunidade Indígena. Sequer a presente via é adequada para que se faça juízo sobre a conduta da parte autora ou da União em executá-la. O que se tem, até aqui, é a posse e propriedade demonstradas, assim como uma invasão sem qualquer respaldo além da invocação da ancestralidade, cujo processo ainda pende de definição”, concluiu a desembargadora.
Morro Santana, Porto Alegre (Foto: UFRGS)