O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve ação penal contra indígena que teria alvejado grupo rival na Terra Indígena da Guarita, em Tenente Portela (RS), em 2019, em disputa pelo cacicado. A 8ª Turma negou, por unanimidade, habeas corpus impetrado pela defesa do acusado, que pedia trancamento do processo. A decisão foi proferida em 27/1.
A Defensoria Pública da União alegava que o Ministério Público Federal não teria individualizado as condutas, o que anularia a denúncia.
Segundo o relator, desembargador Marcelo Malucelli, “o trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, admitida apenas quando demonstrada, de plano, a inequívoca ausência de provas da autoria ou materialidade, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a violação dos requisitos legais exigidos para a denúncia”.
“Nos crimes de autoria coletiva é válida a denúncia que descreve liame entre a prática delitiva e a conduta dos acusados, embora não contenha a atuação de cada um de forma pormenorizada, desde que atenda aos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, de modo a possibilitar o exercício da ampla defesa e do contraditório”, concluiu o relator.
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