A Justiça Federal extinguiu uma ação popular para que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) fosse obrigado a elaborar o plano de manejo da Floresta Nacional (Flona) de Caçador. A 1a Vara Federal de Tubarão considerou que o instrumento jurídico (ação popular) não é adequado e que existe um plano de manejo.
“Além do fato de a unidade de conservação já contar com o plano de manejo desde o ano de 1989, verifica-se que o ICMBio vem diligenciando no processo de elaboração/revisão do plano”, afirmou a juíza Ana Lídia Silva Mello, em sentença proferida sexta-feira (20/9). “Na hipótese, entendo que não se verifica a falta de procedimento administrativo”.
O autor alegou que o plano elaborado em 1989 estaria desatualizado e não teria sido devidamente aprovado e publicado. Para a juíza, “não cabe ao Judiciário realizar opções políticas ou eleger alternativas que estejam dentro do poder discricionário da Administração, salvo se drasticamente malferido o princípio da legalidade e da razoabilidade, nos casos de completa falta ou falha do procedimento administrativo empregado”.
A juíza ainda observou que a ação popular não pode ser proposta para obrigar o ente público a tomar alguma medida, mas apenas para anular uma medida prejudicial ou determinar um ressarcimento. “Não é viável o manejo da ação popular cujo pedido imediato é a condenação ao cumprimento de obrigação de fazer e não fazer, por ausência de amparo legal”, concluiu.
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