Justiça do Trabalho mantém políticas de combate ao assédio; saiba mais

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O TRT da 2ª Região reitera sua preocupação sobre a importância do combate aos diferentes tipos de assédio praticados no órgão. Sobre o tema, o Regional publicou o Ato GP nº 21/2024 em março deste ano, aplicável a todas as situações de assédio e discriminação ligadas às relações socioprofissionais e à organização do trabalho, praticadas por qualquer meio, contra qualquer pessoa no Tribunal. Saiba mais aqui.

No TRT-2, aquele(a) que se perceber alvo ou que tenha conhecimento de fatos de assédio ou discriminação em âmbito institucional pode registrar ocorrência por meio deste formulário no site da Ouvidoria. São garantidos o sigilo e a confidencialidade dos(as) denunciantes, sendo vedado o anonimato. O Regional também produziu vídeo que aborda, entre outros pontos, como denunciar e o trâmite no órgão de notícia sobre essas práticas.

O acolhimento às vítimas, que consiste em escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas por situações abusivas, é realizado pelos Comitês de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Primeiro e Segundo Graus. Confira a composição dos comitês neste texto.

Material de apoio

Para orientar trabalhadores(as), gestores(as) e organizações da sociedade civil, o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho lançaram dois manuaispara enfrentar o assédio, a discriminação e a violência no ambiente de trabalho.

São o “Guia Prático por Um Ambiente de Trabalho + Positivo” e o “Liderança Responsável: Guia para Prevenir e Enfrentar o Assédio, a Violência e a Discriminação”.

Os documentos orientam sobre os passos a serem seguidos por vítimas e testemunhas, explicam o que é o assédio organizacional e, na versão para gestores(as), a cartilha detalha distorções gerenciais e técnicas de gestão que podem causar a propagação de violências. Também reforça riscos e impactos das condutas abusivas para os ambientes profissionais.