Juros moratórios na reparação moral por mau cheiro de esgoto contam desde a citação Autor do post: Post publicado:17/12/2024 Categoria do post:Sem Categoria O entendimento da Primeira Seção, no rito dos repetitivos, aplica-se às ações indenizatórias motivadas pelo mau cheiro decorrente da prestação do serviço público de tratamento de esgoto. Você também pode gostar Padronização de dados nos recursos enviados ao STJ reduz em 75% o tempo gasto na autuação 09/05/2024 STJ nega tráfico privilegiado a réu preso quando tentava enviar 326 kg de cocaína ao exterior 14/07/2023 Recolhimento de contribuições previdenciárias via DARF pode ser feito até 1º/7 11/05/2023
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