Juros moratórios na reparação moral por mau cheiro de esgoto contam desde a citação Autor do post: Post publicado:17/12/2024 Categoria do post:Sem Categoria O entendimento da Primeira Seção, no rito dos repetitivos, aplica-se às ações indenizatórias motivadas pelo mau cheiro decorrente da prestação do serviço público de tratamento de esgoto. Você também pode gostar Alteração em datas e horários nas sessões de julgamento do dia 13 de dezembro 01/12/2022 Tribunal abre inscrições para estágio em Técnico em Eletrônica na próxima segunda (23/5) (18/05/2022) 18/05/2022 Tribunal atualiza tabela de custas com novas classes processuais 04/07/2023
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