INSS não pode registrar ausência de servidores grevistas como falta injustificada Autor do post: Post publicado:26/09/2024 Categoria do post:Sem Categoria Em sua decisão, o ministro Gurgel de Faria lembrou que a mera adesão à greve no serviço público não constitui falta grave nem pode ter repercussão negativa na ficha funcional do servidor. Você também pode gostar Novas atribuições de magistrados na Justiça Federal do Paraná (19/06/2023) 19/06/2023 Sistemas do portal do tribunal podem apresentar instabilidade 16/11/2023 Aprenda a usar a Basis, ferramentas de buscas de normas do TRT-2 12/05/2022