Informativo trata de mensalidades escolares em tempos de pandemia e da “nulidade de algibeira”

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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 741 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. 

No primeiro processo em destaque, a Quarta Turma, por unanimidade, decidiu que “a situação decorrente da pandemia pela Covid-19 não constitui fato superveniente apto a viabilizar a revisão judicial de contrato de prestação de serviços educacionais com a redução proporcional do valor das mensalidades”. A tese foi fixada no REsp 1.998.206, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. 

Em outro julgado mencionado na edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que, “é inadmissível a chamada ‘nulidade de algibeira’ – aquela que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada, como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura”. O AgRg no HC 732.642 teve como relator o desembargador convocado Jesuíno Rissato.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

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