Informativo destaca competência para julgamento de estupro de vulnerável e arrendamento mercantil

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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 755 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. 

No primeiro processo em destaque, a Terceira Seção, por unanimidade, entendeu que, “após o advento do artigo 23 da Lei 13.431/2017, nas comarcas em que não houver vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente, compete à vara especializada em violência doméstica, onde houver, processar e julgar os casos envolvendo estupro de vulnerável cometido pelo pai (bem como pelo padrasto, companheiro, namorado ou similar) contra a filha (ou criança ou adolescente) no ambiente doméstico ou familiar”. O processo, sob segredo de justiça, foi relatado pelo ministro Sebastião Reis Júnior.

Em outro julgado mencionado na edição, a Quarta Turma, por unanimidade, definiu que, “no arrendamento mercantil, a resilição não poderá ser exercida se o contratante se encontrar em mora, devendo, nesses casos, o devedor, suportar todos os riscos de sua inadimplência, sob pena de configurar-se abuso do direito por parte do contratante que pretende resilir”. O REsp 1.699.184 teve como relator o ministro Luis Felipe Salomão.

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Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

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