Imputação de dolo, essencial para levar o réu ao tribunal do júri, não pode ser baseada em presunção Autor do post: Post publicado:17/01/2025 Categoria do post:Sem Categoria O ministro Sebastião Reis Junior afirmou que, para o acusado ser submetido ao júri popular, é preciso que o dolo esteja demonstrado inequivocamente, sob pena de violação de competência. Você também pode gostar Nota de esclarecimento (14/04/2023) 14/04/2023 Sistemas para emissão de guias de depósito judicial estão normalizados 21/11/2022 JFSC participa do 2º Encontro Catarinense de Justiça Restaurativa (22/11/2024) 22/11/2024