A Justiça Federal concedeu à Associação Beneficente Hospital Beatriz Ramos, de Indaial (SC), liminar que dispensa a exigência de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS para poder receber recursos públicos por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS). O juiz Adamastor Nicolau Turnes, da 2ª Vara Federal de Blumenau, considerou que a associação se equipara às entidades privadas sem fins lucrativos e está isenta de comprovar alguns requisitos, no caso a certidão do FGTS.
“É inegável que o recebimento de recursos em situação de associação que mantém hospital de pequeno porte sob intervenção (aporte de recursos inclusive) do município desde 2019 é mais do que urgente”, afirmou o juiz, em decisão publicada ontem (16/11). “Destaco que o presente provimento [a liminar] não obriga à efetivação das transferências, em hipótese de existir outra restrição”, observou Turnes. Para decidir, o juiz aplicou precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A decisão permite que a associação formalize propostas ao FNS para efetivação de duas transferências de recursos, no valor total de R$ 669.960,00. O fundo havia condicionado o pedido à apresentação daquele certificado, exigência que a associação alega estar sem condições de cumprir. Contra a negativa administrativa, a associação impetrou mandado de segurança em 14 de outubro.
De acordo com a petição inicial, a associação mantém o único hospital do município de Indaial, que atende sobretudo a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). Desde 2019, a instituição está sob intervenção municipal, por meio de decreto que declarou “estado de perigo público e urgência na rede hospitalar”, autorizando controle da administração e instalações do Hospital Beatriz Ramos. Cabe recurso ao TRF4.
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