O conselho de sentença condenou o réu por tentativa de homicídio contra dois policiais rodoviários federais e seis policiais militares. Também foi condenado pelo crime de roubo qualificado e recebeu pena de mais de 38 anos de reclusão e 157 dias-multa. A sessão foi presidida pelo juiz Fábio Nunes de Martino, da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa, e foi realizada no Plenário do Tribunal do Júri da Justiça Estadual de Ponta Grossa, nos dias 29 e 30 de abril.
Acusação
O réu foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pelos crimes que aconteceram em 1º de dezembro de 2020, no perímetro urbano do município de Ponta Grossa (PR) e na localidade de Taquari dos Polacos. Segundo a acusação, os policiais rodoviários federais inciaram o acompanhamento tático de veículo o qual suspeitava-se estar ocupado pelos indivíduos que assaltaram agências bancárias no município de Floraí, no norte do Paraná. Dada a ordem de parada, os indivíduos efetuaram diversos disparos contra a viatura da PRF, sendo que ao menos 12 tiros de fuzil acertaram a viatura policial. Na sequência, dispararam contra a viatura da Polícia Militar que havia sido chamada para prestar apoio, vindo a atingir uma das policiais.
De acordo com a denúncia, após o confronto com a equipe da polícia militar, os assaltantes seguiram em fuga rumo a localidade de Taquari dos Polacos, quando entraram novamente em confronto com uma equipe do Pelotão de Choque da Polícia Militar, sendo que dessa vez acabaram capotando o veículo. Em fuga, o réu invadiu um sítio na região de Periquitos, próximo a região dos fatos, onde mediante grave ameaça subtraiu um veículo CELTA. Em continuidade às investigações, no dia 04 de dezembro de 2020, o réu foi abordado conduzindo um veículo VOYAGE, por uma equipe da ROTAM que realizava patrulhamento pelo Bairro Vargem Grande em Pinhais-PR. Em busca veicular foi localizado uma sacola que estava em cima do banco do passageiro que continha em seu interior R$ 37.450,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais) em espécie, parte do valor que havia sido subtraído no roubo das agências bancárias de Floraí-PR. Tais fatos ensejaram a prisão em flagrante do acusado.
O processo foi desmembrado em relação aos demais réus.
Tribunal do Júri
O julgamento iniciou às 8h30 com os depoimentos das vítimas e de quatro testemunhas de acusação arroladas pelo MPF. Na sequência foram ouvidas duas testemunhas de defesa. À tarde, o réu foi interrogado. Na sequência, acusação e defesa realizaram os debates orais. Para finalizar o dia, os jurados responderam aos quesitos e o juiz proferiu a sentença. Os trabalhos se encerraram já era mais de 01h.
Segundo o magistrado, “não é necessário reprisar as circunstâncias que apontam para a gravidade da conduta do agente e sua periculosidade, tendo praticado os crimes com extrema violência”. Assim, caracterizada a necessidade da prisão pela garantia da lei penal, razão pela qual permanecem os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar.
()