Feriado de abrangência local previsto em lei federal não precisa ser comprovado na interposição do recurso Autor do post: Post publicado:08/09/2023 Categoria do post:Sem Categoria A decisão da Terceira Turma diz respeito a feriados previstos na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, não alcançando a Justiça comum dos estados. Você também pode gostar Presidente do tribunal recebe diretora da ABA-SC (18/07/2022) 18/07/2022 Sincondj-JT pode ficar indisponível nesta quarta-feira (4/1) 03/01/2023 Metroviários devem garantir funcionamento total do serviço em horários de pico na greve prevista para terça (3/10) 29/09/2023
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