A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais à família de um ex-vereador de Botuverá (SC), preso em abril de 1964 durante o início da ditadura militar. O ex-vereador, que era filiado ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) da época e chegou a ser presidente da Câmara do Município, faleceu em 2004, aos 79 anos, e teve a condição de anistiado político reconhecida em 2005, por portaria do Ministério da Justiça.
A sentença é da 2ª Vara Federal de Itajaí e foi proferida em 23/7 pela juíza Vera Lúcia Feil, em ação proposta pela viúva, seis filhos e uma neta do anistiado, esta descendente de outra filha, falecida em 2000. “Neste momento, em que ressurgem vozes em tons nostálgicos em relação ao período ditatorial, inclusive em tentativas de revisar e alterar os fatos históricos e em glorificação ou mitigação das violências praticadas, torna-se ainda mais importante que ao menos a fixação da compensação monetária às vítimas políticas da ditadura sirva como um lembrete, um alerta de que o que se fez foi grave e injusto e não deve se repetir”, afirmou a juíza.
De acordo com o relato à Justiça, a família teve a casa invadida em 10 de abril, quando o vereador foi preso e levado à Delegacia de Polícia do município vizinho de Brusque. Ele teria sido interrogado sobre a atuação política, a criação da Cooperativa de Eletrificação Rural e a Fundação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Durante os interrogatórios, ele teria sido coagido a renunciar ao mandato e denunciar o então vice-governador do Estado, que também era filiado ao PTB e foi cassado em 1966.
A família relata ainda que ficou dias sem notícias do vereador, até que, com a ajuda de amigos, foram informadas do local de prisão. A esposa, que estava no oitavo mês de gravidez, tentou ver o marido, mas não conseguiu. O vereador foi liberado com a troca de chefia da delegacia, assumida por outro militar. Ele e a família sofreram preconceitos por causa da prisão e passaram por dificuldades financeiras.
“Os danos advindos do indiciamento em inquérito policial militar, da prisão política, atos todos arbitrários, são evidentes, pois, além da dor que se espalha no âmbito subjetivo, o fato de ser perseguido político naquela época chamava a atenção das pessoas, da vizinhança, que consideravam a família toda do preso como ‘subversiva’ e ‘contra o Governo’”, considerou Vera Feil. “Isso fazia com que fosse discriminada, humilhada e passasse por uma reprovação social constante; não há dúvidas de que isso causa sofrimento e constrangimentos”, observou a juíza.
“Essa situação foi reconhecida na Constituição Federal de 1988, oportunidade em que os direitos fundamentais ganharam posição topográfica de destaque, com predominância sobre o Estado, assegurando-se no capítulo dos direitos fundamentais, a dignidade da pessoa, reparando, ao menos juridicamente, o sofrimento imposto”, conclui Vera Feil. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
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