O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a União ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil à família de um anistiado político, que foi preso e sofreu tortura durante o regime militar. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma em 2/5. O colegiado entendeu que o homem sofreu atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais.
O processo foi ajuizado em setembro de 2021 pelos sucessores dele. Segundo os autores, “trata-se de ação de indenização por danos morais em decorrência da perseguição política sofrida por anistiado político na época da ditadura militar, especificamente entre 1964 e 1968”.
Os sucessores narraram que o genitor, falecido em 2004, trabalhava nos anos 1960 como mineiro em Criciúma (SC) e atuava no Sindicato dos Mineiros, bem como no Partido Comunista. Eles afirmaram que o pai “foi preso pelos militares em abril de 1964 por suposto envolvimento em atividades subversivas. Ele permaneceu preso em Criciúma e Curitiba, onde sofreu tortura física e psicológica. Foi denunciado em dezembro de 1964 e absolvido apenas em novembro de 1968”.
Os autores declararam que “por conta dos fatos ocorridos durante a ditadura militar, o genitor foi reconhecido como anistiado político”. Eles sustentaram que o Superior Tribunal de Justiça reconheceu tanto a responsabilidade da União pelos atos praticados durante o regime militar quanto a imprescritibilidade do direito à indenização.
Em julho de 2022, a 4ª Vara Federal de Criciúma condenou a União a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais. Ambas as partes recorreram ao TRF4.
Os familiares requereram o aumento do valor, defendendo que deveriam ser considerados “os quatro anos e sete meses de perseguição política imposta ao genitor, com meses de tortura durante o cárcere”. Já a União argumentou que “a indenização recebida pelo anistiado na esfera administrativa abarcou a reparação de natureza moral, não sendo devida outra indenização”.
A 3ª Turma decidiu pelo aumento da indenização. A relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou que “conforme entendimento sumulado pelo STJ, são imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar”.
“Caso em que o pai dos autores sofreu mais de quatro anos de perseguição política, tendo sido mantido preso por quase cinco meses. Houve evidente violação a seus direitos fundamentais, razão pela qual o núcleo familiar é merecedor de uma compensação por danos morais no patamar de R$ 100 mil”, concluiu a magistrada.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
Fachada da sede do TRF4, em Porto Alegre (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)